Acusados na investigação permanecem
nos cargos até a próxima decisão da justiça
Decisão da
juíza Luciana de Mello Novais:
"Após análise dos autos,
verifica-se que as partes não foram intimadas para apresentação de quesitos e
nomeação de assistente técnico, como afirmam os réus, por ocasião de suas
alegações finais (fls. 251/252). Apesar do fato de que as partes tiveram a oportunidade
de fazê-lo, antes que os autos fossem remetidos para a perícia (já que foram
devidamente intimadas da decisão de fl. 77, conforme certidão de fl. 78);
considerando que os réus estão alegando cerceamento de defesa, a fim de evitar
futura declaração de nulidade da sentença prolatada, bem como que a prestação
jurisdicional acabe se tornando inócua em razão de ser prestada após ou ao
final do término do mandato dos réus, converto o julgamento em diligência e
determino: 1. prazo comum de 05 dias para que as partes se manifestem sobre os
documentos referentes à prestação de contas de Eziel; 2. realização de nova
prova pericial. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e
formulação de quesitos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, nos termos da norma
do artigo 421 do Código de Processo Civil, por analogia. Dê-se vista ao
Ministério Público para a mesma finalidade. Após, remetam-se os autos à
perícia. P.I. São João da Barra, 26 de julho de 2013. LUCIANA CESARIO DE MELLO
NOVAIS – Juíza Eleitoral"